Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7508 de 17 de Junho de 2024
Cria o Programa Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisição de unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.