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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 75 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre os salários dos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Governo do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 75 /1989