Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 75 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os salários dos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Governo do Distrito Federal.