Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7489 de 02 de Abril de 2024
Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.