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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7489 de 02 de Abril de 2024

Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7489 /2024