Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7489 de 02 de Abril de 2024
Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único
O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privada de saúde.