Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7487 de 02 de Abril de 2024
Dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal.
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