Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 748 de 23 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.