Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 748 de 23 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo e dá outras providências
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