Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7474 de 28 de Fevereiro de 2024
Cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
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