Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7474 de 28 de Fevereiro de 2024
Cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O relatório será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e deve ser apresentado, em reunião específica para isso, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com a presença dos gestores da Secretaria e do Conselho de Saúde.