Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7472 de 28 de Fevereiro de 2024
Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.