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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7472 de 28 de Fevereiro de 2024

Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7472 /2024