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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7472 de 28 de Fevereiro de 2024

Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.

Parágrafo único

O Poder Público pode definir, com a necessária participação dos empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7472 /2024