Artigo 1º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7472 de 28 de Fevereiro de 2024
Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:
I
Rua das Farmácias, no Comércio Local Sul 102/302;
II
Rua da Moda, no Comércio Local Sul 304/305;
III
Rua dos Restaurantes, no Comércio Local Sul 404/405;
IV
Rua Japonesa, no Comércio Local Sul 414/415;
V
Rua das Elétricas, no Comércio Local Sul 109/110;
VI
Rua da Informática, no Comércio Local Norte 207/208;
VII
Rua da Igrejinha, no Comércio Local Sul 107/108.