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Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7472 de 28 de Fevereiro de 2024

Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:

I

Rua das Farmácias, no Comércio Local Sul 102/302;

II

Rua da Moda, no Comércio Local Sul 304/305;

III

Rua dos Restaurantes, no Comércio Local Sul 404/405;

IV

Rua Japonesa, no Comércio Local Sul 414/415;

V

Rua das Elétricas, no Comércio Local Sul 109/110;

VI

Rua da Informática, no Comércio Local Norte 207/208;

VII

Rua da Igrejinha, no Comércio Local Sul 107/108.

Art. 1º, III da Lei do Distrito Federal 7472 /2024