Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 747 de 23 de Agosto de 1994
Promulgação negada pelo Sr. Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá - 7 ZEU 1
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.