JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 747 de 23 de Agosto de 1994

Promulgação negada pelo Sr. Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá - 7 ZEU 1

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A ocupação da Zona de Expansão Urbana 1 do Paranoá - 7 ZEU 1, fica condicionada ao zoneamento da Área de proteção Ambiental do Lago Paranoá.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 747 /1994