Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 747 de 23 de Agosto de 1994
Promulgação negada pelo Sr. Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá - 7 ZEU 1
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ocupação da Zona de Expansão Urbana 1 do Paranoá - 7 ZEU 1, fica condicionada ao zoneamento da Área de proteção Ambiental do Lago Paranoá.