Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 747 de 23 de Agosto de 1994
Promulgação negada pelo Sr. Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá - 7 ZEU 1
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo procederá levantamento para identificar as famílias que deverão ser beneficiadas, nos termos do que estabelece o Decreto n° 11.208, de 17 de agosto de 1988, ouvida a Associação de Moradores do Paranoá.