Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 747 de 23 de Agosto de 1994
Promulgação negada pelo Sr. Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá - 7 ZEU 1
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a ocupar a Zona de Expansão Urbana 1 do Paranoá - 7 ZEU 1, nos termos da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, para a fixação dos moradores remanescentes da antiga Vila Paranoá, não contemplados no Programa de Assentamento da População de Baixa Renda.