JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 747 de 23 de Agosto de 1994

Promulgação negada pelo Sr. Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a ocupar a Zona de Expansão Urbana do Paranoá - 7 ZEU 1

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a ocupar a Zona de Expansão Urbana 1 do Paranoá - 7 ZEU 1, nos termos da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, para a fixação dos moradores remanescentes da antiga Vila Paranoá, não contemplados no Programa de Assentamento da População de Baixa Renda.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 747 /1994