JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7467 de 28 de Fevereiro de 2024

Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7467 /2024