Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7467 de 28 de Fevereiro de 2024
Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por decreto, no que for necessário.