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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7467 de 28 de Fevereiro de 2024

Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.

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Art. 8º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por decreto, no que for necessário.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7467 /2024