Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7461 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
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