Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7461 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a parto digno e gestação respeitosa.