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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7461 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.

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Art. 1º

Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a parto digno e gestação respeitosa.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7461 /2024