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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7460 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o programa Educa por Elas, no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência contra a mulher e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7460 /2024