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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7457 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7457 /2024