Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário Extraordinário disporá de assistência técnica e administrativa necessária ao desempenho da missão de que for incumbido, na forma a ser regulamenta da por decreto do Governador do Distrito Federal.