Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante, o Governador do Distrito Federal poderá prover até 3 (três) cargos de Secretário Extraordinário, com os vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Secretários de Estado.