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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986

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Art. 8º

Para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante, o Governador do Distrito Federal poderá prover até 3 (três) cargos de Secretário Extraordinário, com os vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Secretários de Estado.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7456 /1986