Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados os cargos de natureza especial de Secretário da Cultura, Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Secretário do Trabalho e de Secretário de Comunicação Social, com os vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Secretários de Estado.
Parágrafo único
- O cargo de Secretário de Educação e Cultura passa a denominar-se Secretário da Educação.