Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria da Educação - SE.
A Secretaria de Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria da Educação - SE.