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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986

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Art. 3º

Para fins de exercício do controle e da supervisão de que trata o art. 3º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, fica vinculada Secretaria da Cultura a Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7456 /1986