Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes Secretarias:
I
Secretaria da Cultura - SC;
II
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo - SICT;
III
Secretaria do Trabalho - STb;
IV
Secretaria de Comunicação Social - SCS.