JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes Secretarias:

I

Secretaria da Cultura - SC;

II

Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo - SICT;

III

Secretaria do Trabalho - STb;

IV

Secretaria de Comunicação Social - SCS.

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 7456 /1986