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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986

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Art. 1º

Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes Secretarias:

I

Secretaria da Cultura - SC;

II

Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo - SICT;

III

Secretaria do Trabalho - STb;

IV

Secretaria de Comunicação Social - SCS.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7456 /1986