Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7456 de 01 de Abril de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes Secretarias:
I
Secretaria da Cultura - SC;
II
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo - SICT;
III
Secretaria do Trabalho - STb;
IV
Secretaria de Comunicação Social - SCS.