Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7454 de 28 de Fevereiro de 2024
Cria o programa intitulado Mulher em Evidência, nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.