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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7451 de 18 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7451 /2024