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Lei do Distrito Federal nº 7443 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de março de 2024


Art. 1º

O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. … II – … ... b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos: 1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano; 2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano; 3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano; 4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano; … § 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II do caput."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente

Lei do Distrito Federal nº 7443 de 28 de Fevereiro de 2024