Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 7442 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.
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