Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 7442 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A PMDF e o CBMDF, em conjunto com o órgão central de controle interno do Poder Executivo, devem promover programa permanente de capacitação continuada dos agentes participantes e executores do PDAM.