Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7442 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.