Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7440 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.