Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7440 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.