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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7440 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7440 /2024