Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7438 de 28 de Fevereiro de 2024
Torna obrigatória a aquisição de uniformes, por parte do Governo do Distrito Federal e de suas empresas contratadas prestadoras de serviços, das indústrias sediadas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor em 60 dias, a partir de sua publicação.