Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7434 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissionários do serviço de transporte coletivo de passageiros de instalar cabines de proteção nos veículos desse serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.