Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7434 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissionários do serviço de transporte coletivo de passageiros de instalar cabines de proteção nos veículos desse serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correm por conta dos permissionários do serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal.