Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7434 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissionários do serviço de transporte coletivo de passageiros de instalar cabines de proteção nos veículos desse serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os permissionários do serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal obrigados a instalar cabines de proteção nos veículos desse serviço, destinadas à proteção e segurança dos motoristas e cobradores.
§ 1º
A cabine do motorista deve dar acesso à direção veicular, por meio de uma porta.
§ 2º
A cabine do cobrador deve oferecer abertura para o passageiro efetuar o pagamento da tarifa.