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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7432 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 5.532, de 28 de agosto de 2015, que “dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal”.

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Art. 2º

esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7432 /2024