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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7430 de 28 de Fevereiro de 2024

Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Distrito Federal.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7430 /2024