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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7430 de 28 de Fevereiro de 2024

Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Distrito Federal.

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Art. 4º

Confirmada a malformação ou a síndrome fetal, a gestante tem direito, em caráter de urgência, aos procedimentos médicos e cirúrgicos com vistas a resolver ou atenuar os problemas detectados.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7430 /2024