Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7430 de 28 de Fevereiro de 2024
Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constatada pela ultrassonografia morfológica a presença ou indício de presença de malformação ou síndrome fetal, a gestante tem direito a exames complementares e específicos.