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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7430 de 28 de Fevereiro de 2024

Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Distrito Federal.

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Art. 3º

Constatada pela ultrassonografia morfológica a presença ou indício de presença de malformação ou síndrome fetal, a gestante tem direito a exames complementares e específicos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7430 /2024