Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7430 de 28 de Fevereiro de 2024
Assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurada às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único
Considera-se ultrassonografia morfológica o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro e indica a presença de malformações e síndromes fetais.