Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7429 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.