Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7429 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.