Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7429 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa concessionária infratora às seguintes sanções:
I
recolhimento imediato do veículo, com proibição de circular até a resolução da exigência;
II
multa correspondente a 30 vezes o salário mínimo;
III
proibição de participar de licitação para prestação de serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal.